ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares (classificadas em cinco grupos: ensino, extensão, pesquisa, representação estudantil e outras atividades) abrem espaço para que o discente exercite a aprendizagem em outros lugares e tempos diferenciados das salas de aula e laboratórios. O aluno terá seus conhecimentos enriquecidos em decorrência da flexibilização e do prolongamento temático e interdisciplinar que lhe favorecerão uma trajetória pessoal e autônoma.
ATIVIDADES PROGRAMADAS OBRIGATÓRIAS |
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| 10º período | |
Carga Horária: 100 horas |
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20 h |
CONTINUIDADE DOS PROCESSOS REAIS NO NÚCLEO (SESC) |
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Acompanhamento de 1 (um) Processo Real Cível e 1 (um) Processo Real Criminal, com sequencia do que foi iniciado no 1º semestre e entrega de relatórios mensais até o dia 30 de cada mês, mesmo para os casos já arquivados. |
34 h |
ATIVIDADES PRÁTICAS NO NÚCLEO (SESC) |
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Laboratório prático com elaboração de peças intermediárias relativas a casos reais cíveis e criminais. |
46 h |
ATIVIDADES PRÁTICAS NA FACULDADE (SALA) |
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Laboratório com atividades simuladas (3h e 30m por encontro).
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31h 30m |
SIMULADOS OAB NA FACULDADE (SALA) facultativo |
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Atividades simuladas (3h 30m por encontro)
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OBSERVAÇÕES: