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Direito

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares (classificadas em cinco grupos: ensino, extensão, pesquisa, representação estudantil e outras atividades) abrem espaço para que o discente exercite a aprendizagem em outros lugares e tempos diferenciados das salas de aula e laboratórios. O aluno terá seus conhecimentos enriquecidos em decorrência da flexibilização e do prolongamento temático e interdisciplinar que lhe favorecerão uma trajetória pessoal e autônoma.

ATIVIDADES PROGRAMADAS OBRIGATÓRIAS
10º período

Carga Horária: 100 horas

20 h

CONTINUIDADE DOS PROCESSOS REAIS NO NÚCLEO (SESC)

 

Acompanhamento de 1 (um) Processo Real Cível e 1 (um) Processo Real Criminal, com sequencia do que foi iniciado no 1º semestre e entrega de relatórios mensais até o dia 30 de cada mês, mesmo para os casos já arquivados.

34 h

ATIVIDADES PRÁTICAS NO NÚCLEO (SESC)

 

Laboratório prático com elaboração de peças intermediárias relativas a casos reais cíveis e criminais.

46 h

ATIVIDADES PRÁTICAS NA FACULDADE (SALA)

 

Laboratório com atividades simuladas (3h e 30m por encontro).
  • Agosto: dias 11, 18 e 25. (dia 04 todos tiveram presença)
  • Setembro: dias 01, 15, 22 e 29.
  • Outubro: dias 06, 20 e 27.
  • Novembro: dias 10, 17 e 24.

31h 30m

SIMULADOS OAB NA FACULDADE (SALA) facultativo

 

Atividades simuladas (3h 30m por encontro)
  • Agosto: dias 03, 17 e 31.
  • Setembro: dias 14 e 28.
  • Outubro: dias 19 e 26.
  • Novembro: dias 09 e 23

 

OBSERVAÇÕES:

  • As atividades de Simulados da OAB são facultativas, sendo que o aluno que optar por não realizar alguma delas deverá cumprir igual carga horária no Núcleo de Práticas.
  • A avaliação do estágio supervisionado será em função da assiduidade, responsabilidade, desempenho e interesse do aluno nas atividades. A avaliação dos processos e relatórios reais será em função do cumprimento de todas as atividades inerentes ao caso assumido e dos relatórios apresentados.
  • Até dia 30 de novembro, TODOS os alunos deverão efetuar a entrega dos relatórios de estágio (mês a mês em pasta organizada), contendo os comprovantes de execução dos processos reais e respectivos relatórios, assinados pelos supervisores de estágio. Aquele que por ventura não cumprir suas obrigações, está automaticamente reprovado na disciplina de Estágio Supervisionado II.
  • Entrega de relatórios mensais de atividades realizadas, até o dia 30 de cada mês, ao aos supervisores de estágio, mediante contra recibo.
  • Solicitação de Carteira de estagiário junto a OAB, subseção de Poços de Caldas, cujo comprovante de inscrição deverá ser apresentado aos supervisores do Núcleo até o dia 30 de setembro.
  • Apresentação, por escrito, de justificativa pela não inscrição como estagiário junto a OAB.

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