| REGULAMENTO
PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE PESQUISA/ INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
·
Da participação discente
-
Aluno do 2º período até o penúltimo período
que antecede a sua formatura.
- Deve ter um orientador, que normalmente estará vinculado a
linhas de pesquisa institucionais ou pesquisas isoladas e que auxiliará
na elaboração e execução do projeto de pesquisa.
Para tanto, o aluno interessado deve se submeter a um processo de seleção,
que será amplamente divulgado pelo possível orientador.
- Semestralmente o discente deverá apresentar relatório
das atividades realizadas, e, ao final do período, apresentar
o relatório final.
Caso seja selecionado, o aluno, em concordância com seu orientador,
poderá pleitear uma bolsa de Iniciação Científica
de órgãos financiadores externos ou da própria
UNIFENAS, concorrendo com seus pares de acordo com a disponibilidade
de recursos. O comitê de análise e julgamento dos projetos
de pesquisa da UNIFENAS está localizado no Campus de Alfenas.
Para a inscrição no Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica do CNPq/ PIBIC e para a realização
de projetos independentes do auxílio é necessário
submeter o projeto a análise pela Coordenação de
Pesquisa do Campus de Divinópolis.
· Da participação docente
-
Ao docente (orientador) caberá divulgar amplamente a linha de
pesquisa, bem como o processo de seleção na linha de pesquisa
de sua aptidão (sugestões para seleção na
Coordenação de Pesquisa)
- Auxiliar o aluno ( orientado) em todas as etapas da pesquisa, incluindo
a elaboração do projeto, treinamento para a execução
e acompanhamento de todas as atividades discentes. Auxiliar na elaboração
e avaliar o relatório de atividades do aluno. |