O PAPEL DA INTERDISCIPLINARIEDADE NA ATENÇÃO INTEGRAL AO LOUCO INFRATOR: EM BUSCA DE NOVOS RUMOS
Frederico Cunha Valim*; Núbia Regina Alencar de Freitas*; Tauanni Cândido Alves e Silva*; Ênio Rodrigues da Silva**.

O ser humano em seu livre arbítrio é sujeito produtor de sua realidade. Essa realidade é promovida por meio de escolhas e permeada por valores sem dimensão, todos importantes na conquista por maior liberdade de expressão. Dentro desta mesma liberdade coexistem outros aspectos de percepção que permeiam o conceito de normalidade e loucura (CANGUILHEM,1984). O encerramento da sanção penal está correlacionado com a observação psiquiátrica e o laudo de cessação de periculosidade. Porém se fosse atribuído a esses indivíduos a presunção de periculosidade, o que não é aplicado aos criminosos ditos "normais", essa condição tornaria excludente a responsabilidade destes sobre a sua infração (GOFFMAN, 1974). Este trabalho visa refletir sobre aspectos que colaboram para uma reinserção holística e transdisciplinar deste sujeito. Além de ressignificar propostas e projetos originais para uma abordagem singular - utilizando da arte e de princípios antimanicomiais -, como o PAI-PJ e o sistema prisional APAC para a reintegração do (louco) criminoso na sociedade. A revisão de literatura baseada em temas correlacionados à temática de reinserção social dos criminosos portadores de sofrimentos mentais norteou a análise e a discussão deste trabalho. Além disso, observações presenciais do sistema APAC possibilitaram-nos uma análise pluridisciplinar sobre o tema. O sistema punitivo brasileiro revela uma realidade caótica. Um fator que tem demonstrado o agravamento do já elevado índice de criminalidade causado pela má-distribuição de renda, falta de educação e corrupção do país é a ausência de propostas de ressocialização do indivíduo infrator (BARROS-BRISSET,2010). Por meio de experiências de visitas técnicas à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) – unidade de Santa Luzia, observamos mudanças de valores individuais e interpessoais que são essenciais para a reintegração posterior à sociedade. Percebemos o lugar que a religiosidade e a arte ocupam na concretização da reabilitação do indivíduo (OTTOBONI,1997). Outro programa de reintegração, acolhimento e ressocialização do "louco infrator" é o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental Infrator (PAI-PJ). Esse serviço gera liberdade aos pacientes e representa uma via de mão dupla, pois ao mesmo tempo em que lhes é creditado certa liberdade, é cobrado do mesmo a responsabilidade jurídica. Tal fator é imprescindível na retomada da confiança entre a sociedade e o "louco infrator". Assim, não se trata de se criar uma nova instituição para lidar com o louco infrator em contraposição ao manicômio judiciário, mas valemo-nos de reflexões acerca do sistema APAC para avançar em questionamentos sobre os mecanismos punitivos da infração e dispositivos de tratamento em saúde mental.

*Acadêmicos da UNIFENAS, Campus Belo Horizonte
**Professor da UNIFENAS, Campus Alfenas

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