VIII Simpósio de Pesquisa
XII SEMIC - Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS
23 a 25 de outubro de 2013



DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS NAS MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA


NEVES, Ludmila Maria; Discente do curso de Direito - Diurno
SANTOS, Marcelo Fernandes dos; Orientador(a)

O presente trabalho tem por finalidade esclarecer o questionamento da possibilidade de um juízo criminal aplicar uma medida liminar de caráter civil, de modo a cessar a violência contra a mulher de forma efetiva, através das medidas protetivas, e ainda na forma inaudita altera pars, ou seja, sem a oitiva da parte contrária, vez que se trata de uma medida em caráter de extrema urgência.Para o desenvolvimento deste trabalho foi utilizado o método dedutivo, sendo desenvolvido por meio da leitura, análise e registros em doutrinas, e artigos publicados em revistas, visando esclarecer sua efetiva competência. Logo, através da pesquisa bibliográfico-documental, foi possível contar todo fato histórico que marcou a necessidade da criação da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas nela previstas, o juízo competente, e por fim a concessão de medida liminar, que irá concluir a problemática desta ser determinada por um juízo criminal, vez que pertence à esfera do Direito Cível, desenvolvendo assim uma pesquisa exploratória.O resultado do presente trabalho tem pontos favoráveis, no qual demonstra que diante de tantas violências contra as mulheres, o Estado se preocupa em dar ao caso a melhor solução e da maneira mais célere possível, diante de qual seja o juízo em que o caso esteja sendo analisado, quais sejam, criminal ou especializado, utilizando-se da liminar inaudita altera pars, prevista no Juízo Cível, também na esfera criminal.Assim, diante da gravidade da qual se refere à Lei 11.343/06, não resta dúvidas de serem as Varas Criminais competentes para lidar com tais fatos, retirando a competência dos Juizados Especiais Criminais, vez que não se trata de crime de menor potencial ofensivo, até que sejam criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o qual acumulará competência Cível e Criminal.
Palavras Chaves:  1) Lei Maria da Penha 2) Medidas Protetivas 3) Liminar
Fonte Financiadora: UNIFENAS



SIMPÓSIO DE PESQUISA, 8., 2013, SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 12., 2013, Alfenas.
Anais eletrônicos... SEMIC. Alfenas: UNIFENAS, 2013.
Disponível em: http://www.unifenas.br/semic
Versão on-line ISSN 1983-294X