XI Simpósio de Pesquisa
XV SEMIC - Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS
19 a 21 de outubro de 2016



AGENTE PENITENCIÁRIO: SER OU NÃO SER O PROTETOR DOS DIREITOS HUMANOS DO RECLUSO?


RODRIGUES, Thanity Paolla Reis Dompieri; Discente do curso de Direito - Noturno - Bolsista: FAPEMIG
AUGUSTO, Tatielly Carolina; Discente do curso de Direito - Noturno - Bolsista: FAPEMIG
SILVA, Nivalda de Lima; Orientador(a)

O presente trabalho visa à observância da postura dos agentes penitenciários para que se possa extrair a real função destes no ambiente carcerário. O que se espera destes profissionais dentro do ambiente penitenciário é a dualidade de funções: ser firme quanto à aplicação da pena e ser o protetor dos direitos do recluso, principalmente os direitos humanos.A pesquisa será realizada com base nas condutas dos agentes penitenciários, analisando se estes cumprem o papel de protetor dos direitos dos reclusos, consagrados nos pactos internacionais e legislações nacionais. Para que se possa chegar a tais apontamentos será utilizada a pesquisa explicativa, com base em materiais bibliográficos. De maneira específica, serão utilizados endereços eletrônicos, doutrinas, normas jurídicas relacionadas com o assunto, e também os pactos internacionais. O método utilizado será o dedutivo, alcançando a particularidade através das considerações gerais, posto que a conclusão sobre o tema seja alcançada por meio das evoluções históricas, dos documentos, das legislações nacionais, e dos pactos internacionais.Os resultados obtidos foram os mais satisfatórios possíveis, alcançando dessa forma, os objetivos traçados no início da pesquisa. Constatou-se um diverso número de fatores que podem influenciar no comportamento de um agente penitenciário, fazendo com que dessa forma ele fique em dúvida da sua real função: ser o protetor dos direitos humanos ou o opressor do sistema carcerário.Concluiu-se que são diversos fatores que podem influenciar o comportamento de um agente penitenciário como: falta de estrutura oferecida pelo Estado; falta de formação para capacitar os agentes em sua profissão; desvalorização da sociedade pela importante função desempenhada; má remuneração; falta de motivação de familiares e da própria família; falta de equilíbrio entre outros fatores.
Palavras Chaves:  1) Agente penitenciário 2) Direitos Humanos 3) Sistema carcerário
Fonte Financiadora: FAPEMIG e UNIFENAS



SIMPÓSIO DE PESQUISA, 11., 2016, SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 15., 2016, Alfenas.
Anais eletrônicos... SEMIC. Alfenas: UNIFENAS, 2016.
Disponível em: http://www.unifenas.br/semic
Versão on-line ISSN 1983-294X