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Perguntas e respostas mais freqüentes

A matrícula pode ser feita pela Internet?
Sim. O candidato acessa o endereço http://matricula.unifenas.br, digita seu número de inscrição e data de nascimento; em seguida, clica enviar. Na tela seguinte, clica na opção imprimir boleto. O contrato de prestação de serviços educacionais estará disponível para ser assinado digitalmente (com a senha), via computador ou para ser impresso, assinado e remetido à UNIFENAS pelos correios.
Os documentos exigidos para matrícula deverão ser remetidos por sedex ao Campus da UNIFENAS no qual o candidato estudará, até a data estipulada (especificada no carimbo da correspondência).
A matrícula é efetivada se a conferência dos documentos não detectar nenhuma irregularidade. Não haverá prazos ou diligências para suprir ou substituir documentos.

Quais os documentos para matrícula dos candidatos aprovados no vestibular?

a) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original);
b) Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio (xérox legível) ou Diploma do Curso  Técnico
    (xérox legível);
c) Cédula de Identidade (xérox legível);
d) Certidão de Nascimento ou Casamento (xérox legível);
e) Título de Eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos e Comprovante de Votação (xérox legível);
f) Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino (xérox);
g) Uma foto 3 x 4 recente;
h) CPF próprio ou,  no caso de dependente, do pai ou responsável (xérox legível);
i) Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone) (xérox legível);
j)  Comprovante de pagamento da 1º parcela da semestralidade.
l)  Ficha complementar de matrícula devidamente preenchida (disponível no site www.unifenas.br).

Obs.:
1 - O menor de 18 anos deve apresentar os documentos mencionados nos itens (e) e (f) tão logo esteja de posse destes.
2 -  As matrículas poderão ser requeridas  por procuração (com firma reconhecida),  desde que nesta constem poderes especiais para firmar  contrato de prestação de serviços educacionais.

Atenção:
A não apresentação dos documentos solicitados e o não comparecimento do candidato aprovado, nos prazos para efetivação da matrícula, importarão a convocação do candidato seguinte na relação de classificados.

Independentemente do número de matriculados, o curso é oferecido?
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNIFENAS, poderá determinar que o curso que oferecer 80 vagas e não obtiver um mínimo de  40% (quarenta por cento) de matriculados não iniciará uma nova turma naquele semestre.   Para o curso que oferecer 60 (sessenta) vagas, o percentual mínimo será de 50% (cinquenta por cento) de matriculados.

O curso que for oferecido em dois turnos distintos no mesmo campus, dependendo do número de matriculados, poderá ser oferecido somente em um dos turnos, a critério da UNIFENAS, preferencialmente, no turno em que houver o maior número de alunos. Os matriculados no turno cancelado serão transferidos automaticamente de turno e comunicados no resultado (www.unifenas.br) para decidirem, ou não, pela continuidade da matrícula.

Quais os documentos para matrícula dos candidatos à obtenção de novo título?
Se houver vagas remanescentes após matrícula de todos os candidatos classificados, a Universidade poderá permitir a matrícula de portadores de diploma de curso superior registrado, para a obtenção de novo título. Essa modalidade de ingresso não se aplica ao curso de Medicina. Os documentos necessários serão:
a) diploma de curso superior devidamente registrado (xérox autenticado);
b) certidão de nascimento ou casamento (xérox);
c) cédula de identidade (xérox);
d) título de eleitor e comprovante de votação (xérox);
e) certificado de reservista para os brasileiros do sexo masculino (xérox);
f) duas fotos 3x4 recentes;
g) inscrição no CPF (xérox);
h) requerimento dirigido ao Reitor do qual conste o curso de sua opção. Não será cobrada a taxa de inscrição.
Obs.: A UNIFENAS não se obriga a efetuar aproveitamento de estudos realizados em outros cursos superiores

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