PLANO
DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
**Carmo, Cíntia Clara Braga do; **Soares, Melinda; **Silva, Paula Maria
Mendes e; **Morais, Sandrelle Martins;
A sociedade
atual é uma constante produtora de resíduos, conhecidos popularmente por
lixo sem ao menos se importar com as conseqüências em que isto trará sobre
ela mesma, milhares de pessoas e entidades não desprezam, na maioria das
vezes, adequadamente os resíduos. Decreto Estadual 8.468 De 8/8/93-“aprova
o regulamento da lei 997 de 31/05/76 que dispõe sobre a prevenção e o
controle da poluição do meio ambiente”. Diversos ambientes, principalmente
as instituições de saúde ainda possuem precárias condições para o armazenamento
e desprezo desses resíduos, o que facilita a ocorrência de acidentes de
trabalho e propagação de doenças. Foi assim, pesquisado para o projeto,
algumas instituições de saúde, observando-se falhas de armazenamento e
manejo incorreto dos resíduos. Também observado o lixão que igualmente
apresentou inúmeras irregularidades, entre elas, catadores de lixo em
meio aos resíduos de saúde, ausência de valas sépticas entre outras. Reunindo-se
varias fontes de consulta(Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema
Único de Saúde, Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde), informações
e verificações, este projeto visa a implantação de um Plano de Gerenciamento
dos Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) nestas instituições, auxiliando
os profissionais de saúde no manejo e desprezo correto dos resíduos, visando
uma melhoria qualitativa no lixão de Campo Belo e conscientização da população
de maneira educativa. Em termos legais, a resolução CONAMA 05/93 “define
as linhas básicas de gerenciamento dos resíduos, Decreto Municipal nº37.471
de 6 de junho de1998, através da portaria 102 svma-g/99 o termo de referencia
municipal-PGRSS “.
* Professor(a) da UNIFENAS, CP. 23, 37132-440, Alfenas(MG)
**Acadêmico(a) da Unifenas, em Alfenas(MG).