PLANO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
**Carmo, Cíntia Clara Braga do; **Soares, Melinda; **Silva, Paula Maria Mendes e; **Morais, Sandrelle Martins;

         A sociedade atual é uma constante produtora de resíduos, conhecidos popularmente por lixo sem ao menos se importar com as conseqüências em que isto trará sobre ela mesma, milhares de pessoas e entidades não desprezam, na maioria das vezes, adequadamente os resíduos. Decreto Estadual 8.468 De 8/8/93-“aprova o regulamento da lei 997 de 31/05/76 que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente”. Diversos ambientes, principalmente as instituições de saúde ainda possuem precárias condições para o armazenamento e desprezo desses resíduos, o que facilita a ocorrência de acidentes de trabalho e propagação de doenças. Foi assim, pesquisado para o projeto, algumas instituições de saúde, observando-se falhas de armazenamento e manejo incorreto dos resíduos. Também observado o lixão que igualmente apresentou inúmeras irregularidades, entre elas, catadores de lixo em meio aos resíduos de saúde, ausência de valas sépticas entre outras. Reunindo-se varias fontes de consulta(Projeto de Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde, Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde), informações e verificações, este projeto visa a implantação de um Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) nestas instituições, auxiliando os profissionais de saúde no manejo e desprezo correto dos resíduos, visando uma melhoria qualitativa no lixão de Campo Belo e conscientização da população de maneira educativa. Em termos legais, a resolução CONAMA 05/93 “define as linhas básicas de gerenciamento dos resíduos, Decreto Municipal nº37.471 de 6 de junho de1998, através da portaria 102 svma-g/99 o termo de referencia municipal-PGRSS “.


* Professor(a) da UNIFENAS, CP. 23, 37132-440, Alfenas(MG)
**Acadêmico(a) da Unifenas, em Alfenas(MG).

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