ORIENTAÇÕES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS AOS ALUNOS DO CÂMPUS DE BELO HORIZONTE DA UNIFENAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 e do DECRETO N.° 17.435, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, PARA INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2021.
1. Os alunos matriculados nos cursos do câmpus de Belo Horizonte, compreendidos neste chamamento, deverão efetuar a leitura atenta:
a. da
Portaria MEC n.º 1.038 de 07 de dezembro de 2020 que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
b. do
Decreto Municipal n.º 17.435 de 23 de setembro de 2020 que acrescido do art. 2º altera o Decreto n.º 17.328 de 8 de abril de 2020 que regulamenta as atividades práticas e laboratoriais nas escolas de nível superior, para os cursos da área da saúde, desde que autorizada pela Secretaria Municipal da Saúde.
c. da
Deliberação do Gabinete de Enfrentamento ao COVID-19 n.º 0224/2021 de 23 de abril de 2021 que dispõe sobre a autorização do retorno das aulas práticas presenciais na Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS).
2.As atividades acadêmicas do segundo semestre de 2021 retomarão com as seguintes particularidades:
a. Aulas presenciais e remotas;
b. As aulas presenciais ocorrerão conforme planejamento específico do curso, no qual o discente estiver matriculado e as normas de biossegurança serão as consoantes aos protocolos operacionais padrão aplicáveis a cada disciplina/curso e constantes dos respectivos Projetos Pedagógicos dos cursos.
c. O discente será informado pelo portal do aluno ou por e-mail do cronograma e horário exato de suas atividades acadêmicas, sejam presenciais e/ou remotas;
d. As datas poderão ser alteradas em função de deliberações municipais e do cenário epidemiológico que é dinâmico;
Neste segundo semestre, a depender da liberação municipal às atividades presenciais e práticas, TODOS os alunos regularmente matriculados deverão cumprir o cronograma presencial e remoto estabelecido pelo seu curso, salvo aqueles que pertencentes à grupo de risco e sem liberação médica para frequentarem as atividades presencias.
• Portanto, os discentes deverão:
a. Os alunos optantes à
RETOMADA VOLUNTÁRIA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS deverão entregar até o dia
27 de agosto, a declaração de retomada das atividades Declaração de Retomada voluntária das atividades presenciais
Para tanto, os alunos, conforme escala abaixo, deverão acessar os respectivos links(necessário que esteja logado com a conta Google Institucional da Unifenas) para preenchimento e upload da declaração de retomada.
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Alunos do 1º ao 4º
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Alunos do 5º ao 8º
•
Alunos do 9º ao 12º
b. Preencher o Questionário investigativo para síndrome gripal (a ser disponibilizado pela coordenação do seu curso) e em casos suspeitos deverão, também, cumprir as exigências estabelecidas pelos protocolos institucionais e municipais.
• Os alunos com qualquer sintomatologia sugestiva não poderão retornar às atividades e deverão cumprir as exigências estabelecidas pelos protocolos institucionais e municipais.
c. Os alunos deverão cumprir integralmente ao disposto no
Manual do Aluno
3. Sendo aluno matriculado nos cursos de graduação da UNIFENAS, câmpus de Belo Horizonte, e
PERTECENTES À GRUPO DE RISCO (sem liberação médica para retomar às atividades), deverão requerer,
até 13 de agosto de 2021, por meio on-line via
TIUWeb, acessando em “Requerimentos e documentos” e posteriormente preencha o “requerimento n. 34”, com a sua opção:
a. Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.
4. No requerimento o discente deverá mencionar o texto abaixo com o informe de seu e-mail institucional ou outro e-mail de contato:
a. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO/VULNERÁVEL À COVID-19.
i. Requeiro voluntariamente
não retomar às atividades presenciais do curso de Medicina, câmpus de Belo Horizonte, a partir de 13 de agosto, conforme cronograma apresentado pela coordenação do curso,
por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19, com recomendação médica de afastamento das atividades presenciais, e tenho conhecimento de que estarei enquadrado no regime especial de estudo, conforme deliberações do CONSUNI e Regimento da UNIFENAS. Estou, também, de acordo com o teor da Portaria MEC n.º 1.038/2020 e do Decreto Municipal n.º17.435/ 2020, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento. E-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
b. Anexar ao respectivo requerimento a declaração assinada sobre a opção do aluno:
i. Declaração de Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19;
c. Anexar também quaisquer outros documentos como laudos médicos e outros que julgar necessários.
5. O deferimento está condicionado à conferência de toda a documentação.
Secretaria Acadêmica
UNIFENAS