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16 de setembro de 2021

Maus-tratos aos animais é crime

Penas variam de dois a cinco anos de reclusão


Everton Marques
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Encontro virtual organizado pelo NIPA contou com a presença de quem lida com a questão da proteção animal no seu dia a dia

O Nipa (Núcleo Interdisciplinar de Proteção Animal) da UNIFENAS (Universidade José do Rosário Vellano) tem atuado de forma a levar esclarecimento e informações por meio de encontros virtuais. Recentemente, advogados, representantes da Polícia Militar de Meio Ambiente e representante de ONG ligada à proteção de animais participaram de uma roda de conversa na qual o se abordou os "Maus-tratos é Crime! Agora existe lei". O evento, como disseram os integrantes do Nipa, representa uma de suas missões, que é a de compartilhar o conhecimento e incentivar o comprometimento do cuidado com os animais.

Sancionada em setembro de 2020, a lei 1.095/2019 trata dos crimes de maus-tratos aos animais, não apenas cães e gatos, mas também todos os animais domésticos e domesticados, bem como os animais silvestres. Com a lei, as penas de reclusão para quem pratica abuso e maus-tratos variam de dois a cinco anos de reclusão, assim como a aplicação de multa e a proibição de guarda. Como explicaram os palestrantes, a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, já previa punição, porém de forma mais branda. A nova Lei surgiu da indignação e repercussão da agressão e morte de um cão em um supermercado de Osasco, São Paulo, que ocorreu em 2018.

Na roda de conversa foram tiradas dúvidas de atitudes que são consideradas maus-tratos. A mais comum seria os animais acorrentados. Neste caso, o animal que fica acorrentado dia e noite é considerado vítima de maus-tratos e seu proprietário pode ser denunciado e condenado dentro da Lei. Como disse uma das palestrantes, conhecer o que configura maus-tratos é necessário para que as pessoas não incorram em crimes.

Na exposição dos palestrantes ficou claro que como exemplos de maus-tratos temos: manter os animais em lugares de baixa higiene; locais abafados e que impeça sua locomoção; a privação ou excesso de exposição ao sol e a chuva; submetê-los a trabalhos e treinamentos excessivos; agredi-los; não providenciar assistência em caso de atropelamento, ou de doença; falta de alimentação; e abandono. Todas estas atitudes podem e devem ser denunciadas à polícia militar, às delegacias, órgãos municipais e ao próprio Ministério Público.

O evento ocorreu com a presença de alunos e professores da Universidade, principalmente dos cursos de Direito e Medicina Veterinária, bem como convidados ligados à causa da proteção animal. Eles acompanharam relatos de como a Lei é aplicada e a necessidade de avanços para que a mesma seja cumprida integralmente. Participaram como palestrantes o Cabo Ederson Mendonça, formado em direito e policial ambiental há 15 anos; Renata Santinelli, protetora de animais, idealizadora da Frente Mineira de Proteção Animal e assistente de campanha do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal; Jenny Paula Sena, advogada; e Leonardo Carvalho Corrêa e Renata de Fátima Caloi, ambos advogados e membros da comissão de proteção animal da OAB.