ORIENTAÇÕES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS AOS ALUNOS DO CÂMPUS DE ALFENAS DA UNIFENAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 e DECRETO MUNICIPAL N. º 2.892 DE 17 DE MAIO DE 2021, PARA INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2021.
1. Os alunos matriculados nos cursos do câmpus de Alfenas, compreendidos neste chamamento, deverão efetuar a leitura atenta:
a. da Portaria MEC n.º 1.038 de 07 de dezembro de 2020 que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
b. do Decreto Municipal n.º 2.892 de 17 de maio de 2021 que dispõe sobre as regras para o retorno dos estágios e das aulas presenciais da Universidade Privada de Alfenas, em regime especial de prevenção à COVID-19.
c. da Deliberação do Gabinete de Enfrentamento ao COVID-19 n.º 114 de 03 de agosto de 2021 que dispõe sobre a autorização do retorno das aulas presenciais na Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS).
d. do Informe à Comunidade Acadêmica 2021 que orienta que evite toda festividade com aglomeração em quaisquer localidades e que sigam as regras de prevenção expedidas pelos Órgãos de fiscalização e Saúde de forma a não se exporem ao risco de uma possível contaminação à COVID-19.

2.As atividades acadêmicas do segundo semestre de 2021 retomarão A PARTIR DE 09 DE AGOSTO, com as seguintes particularidades:
a. Aulas teóricas presenciais e remotas; e atividades práticas presenciais;
b. As aulas teóricas presenciais ocorrerão conforme planejamento específico do curso, no qual o discente estiver matriculado e as normas de biossegurança serão as consoantes aos protocolos operacionais padrão aplicáveis a cada disciplina/curso e constantes dos respectivos Projetos Pedagógicos dos cursos.
c. O discente será informado pelo portal do aluno ou por e-mail do cronograma e horário exato de suas atividades acadêmicas, sejam presenciais e/ou remotas;
d. As datas poderão ser alteradas em função de deliberações municipais e do cenário epidemiológico que é dinâmico;

Neste segundo semestre, em função da liberação municipal às atividades presenciais e práticas, TODOS os alunos regularmente matriculados deverão cumprir o cronograma presencial e remoto estabelecido pelo seu curso, salvo aqueles que pertencentes à grupo de risco e sem liberação médica para frequentarem as atividades presencias.

• Portanto, os discentes deverão:
a. Preencher o Questionário investigativo para síndrome gripal (a ser disponibilizado pela coordenação do seu curso) e assinar a Declaração de Retomada voluntária das atividades presenciais (Clique aqui).

• O questionário deverá ser respondido até o dia 08 de agosto de 2021.
• Os alunos com qualquer sintomatologia sugestiva não poderão retornar às atividades e deverão cumprir as exigências estabelecidas pelos protocolos institucionais e municipais.

b. No primeiro dia de aula presencial, os alunos sem qualquer sintomatologia deverão levar impresso e assinada a declaração de retomada voluntária das atividades presenciais disponível no item a.
c. Os alunos em atividades presenciais preencherão semanalmente o questionário investigativo para síndrome gripal (às sextas-feiras) e em casos suspeitos deverão, também, cumprir as exigências estabelecidas pelos protocolos institucionais e municipais.
d. Os alunos deverão cumprir integralmente ao disposto no Manual do Aluno

3. Sendo aluno matriculado nos cursos de graduação da UNIFENAS, câmpus de Alfenas, e PERTECENTES À GRUPO DE RISCO (sem liberação médica para retomar às atividades), deverão requerer, até 08 de agosto de 2021, por meio on-line via TIUWeb, acessando em “Requerimentos e documentos” e posteriormente preencha o “requerimento n. 34”, com a sua opção:
a. Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.

4. No requerimento o discente deverá mencionar o texto abaixo com o informe de seu e-mail institucional ou outro e-mail de contato:
a. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO/VULNERÁVEL À COVID-19.
i.Requeiro voluntariamente não retomar às atividades presenciais do curso de (listar o nome do seu curso), câmpus de Alfenas, a partir de 09 de agosto, conforme cronograma apresentado pela coordenação do curso, por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19, com recomendação médica de afastamento das atividades presenciais, e tenho conhecimento de que estarei enquadrado no regime especial de estudo, conforme deliberações do CONSUNI e Regimento da UNIFENAS. Estou, também, de acordo com o teor da Portaria MEC n.º 1.038/2020 e do Decreto Municipal n.º 2.892/2021, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento. E-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
b. Anexar ao respectivo requerimento a declaração assinada sobre a opção do aluno:
i. Declaração de Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19 (Clique aqui);
c. Anexar também quaisquer outros documentos como laudos médicos e outros que julgar necessários.

5. O deferimento está condicionado à conferência de toda a documentação.

Secretaria Acadêmica
UNIFENAS

Próximos Eventos

Notícias

Previous Next
Previous Next
Previous Next

Vídeos