ORIENTAÇÕES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS AOS ALUNOS DO CÂMPUS DE POÇOS DE CALDAS DA UNIFENAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020, DECRETO MUNICIPAL N.º 13.443/2020 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, DA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL GESTOR EXTRAORDINÁRIO DO PLANO DE CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO CORONAVÍRUS, RESOLUÇÃO NO 055/2021 DE 22 DE JULHO DE 2021, PARA INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2021.
1. Os alunos matriculados nos cursos do câmpus de Poços de Caldas, compreendidos neste chamamento, deverão efetuar a leitura atenta:
a. da Portaria MEC n.º 1.038 de 07 de dezembro de 2020 que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
b. do Decreto Municipal n.º 13.443/2020 de 30 de setembro de 2020 que dispõe sobre as regras para o retorno dos estágios e das aulas presenciais da Universidade Privada de Poços de Caldas, em regime especial de prevenção à COVID-19.
c. da Deliberação do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do CORONAVÍRUS, Resolução No 055/2021 de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre a autorização do retorno das aulas presenciais na Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS).
d. do Informe à Comunidade Acadêmica 2021 que orienta que evite toda festividade com aglomeração em quaisquer localidades e que sigam as regras de prevenção expedidas pelos Órgãos de fiscalização e Saúde de forma a não se exporem ao risco de uma possível contaminação à COVID-19.

2.As atividades acadêmicas práticas presenciais do segundo semestre de 2021 retomarão A PARTIR DE 26 DE AGOSTO, com as seguintes particularidades:
a. Aulas teóricas remotas; e atividades práticas presenciais;
Neste segundo semestre, em função da liberação municipal às atividades presenciais e práticas, TODOS os alunos regularmente matriculados deverão cumprir o cronograma presencial e remoto estabelecido pelo seu curso, salvo aqueles que pertencentes à grupo de risco e sem liberação médica para frequentarem as atividades presencias.

• Portanto, os discentes deverão:
a. Preencher o Questionário investigativo para síndrome gripal (a ser disponibilizado pela coordenação do seu curso) e assinar a Declaração de Retomada voluntária das atividades presenciais

• O questionário deverá ser respondido até o dia 26 de agosto de 2021.
• Os alunos com qualquer sintomatologia sugestiva não poderão retornar às atividades e deverão cumprir as exigências estabelecidas pelos protocolos institucionais e municipais.

b. No primeiro dia de aula presencial, os alunos sem qualquer sintomatologia deverão levar impresso e assinada a declaração de retomada voluntária das atividades presenciais disponível no item a.
c. Os alunos em atividades presenciais preencherão semanalmente o questionário investigativo para síndrome gripal (às sextas-feiras) e em casos suspeitos deverão, também, cumprir as exigências estabelecidas pelos protocolos institucionais e municipais.
d. Os alunos deverão cumprir integralmente ao disposto no Manual do Aluno

3. Sendo aluno matriculado nos cursos de graduação da UNIFENAS, câmpus de Poços de Caldas, e PERTECENTES À GRUPO DE RISCO (sem liberação médica para retomar às atividades), deverão requerer, até 01 de setembro de 2021, por meio on-line via TIUWeb, acessando em “Requerimentos e documentos” e posteriormente preencha o “requerimento n. 34”, com a sua opção:
a. Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.

4. No requerimento o discente deverá mencionar o texto abaixo com o informe de seu e-mail institucional ou outro e-mail de contato:
a. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO/VULNERÁVEL À COVID-19.
i. Requeiro voluntariamente não retomar às atividades presenciais do curso de (listar o nome do seu curso), câmpus de Poços de Caldas, a partir de 26 de agosto, conforme cronograma apresentado pela coordenação do curso, por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19, com recomendação médica de afastamento das atividades presenciais, e tenho conhecimento de que estarei enquadrado no regime especial de estudo, conforme deliberações do CONSUNI e Regimento da UNIFENAS. Estou, também, de acordo com o teor da Portaria MEC n.º 1.038/2020, do Decreto Municipal n.º 13.443/2020, da Deliberação do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, Resolução n.º 55/2021, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento. E-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
b. Anexar ao respectivo requerimento a declaração assinada sobre a opção do aluno:
i. Declaração de Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19;
c. Anexar também quaisquer outros documentos como laudos médicos e outros que julgar necessários.

5. O deferimento está condicionado à conferência de toda a documentação.

Secretaria Acadêmica
UNIFENAS


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