SEGUNDO CRONOGRAMA DE TESTAGEM CORONAVÍRUS COMPLEMENTAR ÀS ORIENTAÇÕES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS PRESENCIAIS AOS ALUNOS DO CÂMPUS DE ALFENAS, DA UNIFENAS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
1. Os alunos matriculados nos cursos/turmas do câmpus de Alfenas, listados no quadro abaixo, deverão efetuar a leitura atenta:
a. da Resolução CONSUNI n.º 18 de 21 de dezembro de 2020 que homologa a Portaria n.º 195 de 11 de agosto de 2020 e aprova a regulamentação ao retorno das atividades presenciais, a partir do segundo semestre de 2020, nos diversos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade José do Rosário Vellano (UNIFENAS) e dá outras providências (transcrita abaixo);
b. da Portaria MEC n.º 1.038 de 07 de dezembro de 2020 (clique aqui) que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

2. As atividades acadêmicas práticas presenciais iniciarão A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2021, com as seguintes particularidades:
a. Aulas teóricas remotas e atividades práticas presenciais (conforme deliberação municipal*);
b. As datas poderão ser alteradas em função de deliberações municipais;

Os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFENAS, câmpus de Alfenas, que OPTAREM PELA RETOMADA VOLUNTÁRIA das atividades realizarão o teste coronavírus (COVID-19) e deverão:

c. Preencher e assinar a Declaração de Retomada voluntária das atividades presenciais (Clique aqui);
d. Preencher e assinar o Termo de consentimento informado para teste coronavírus (COVID‐19) AG (antígeno) teste rápido Panbio e liberação de resultado para o respectivo curso o qual está matriculado (Clique aqui);
e. Preencher um dia antes à realização do exame o formulário de INVESTIGAÇÃO SINTOMÁTICA | COVID-19 | UNIFENAS | Alfenas | 2021/1 (Clique aqui);
f. Levar impressos os documentos listados nos itens anteriores no dia agendado para sua testagem conforme cronograma abaixo.

*Desde 11 de janeiro em resposta aos Decretos n.º 2652 e 2653 de 10 e 11 de agosto de 2020 respectivamente; e ao Ofício n.º 58 GAB/PMA de 15 de outubro de 2020 que os alunos contemplados nos documentos citados estão em atividades práticas presenciais no câmpus de Alfenas cumprindo rigorosamente o estabelecido pelo Plano de Ação Institucional de Retomada da UNIFENAS de junho 2020.



3. Sendo aluno matriculado nos cursos de graduação da UNIFENAS, câmpus de Alfenas, e NÃO OPTANTES A RETOMADA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES POR DECISÃO VOLUNTÁRIA ou POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO, deverão requerer, até 03 de março de 2021, por meio on-line via TIUWeb, acessando em “Requerimentos e documentos” e posteriormente preencha o “requerimento n. 34”, com a sua opção:
a. Não retomada voluntária das atividades presenciais;
b. Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19.

4. No requerimento o discente deverá mencionar o texto abaixo com o informe de seu e-mail institucional ou outro e-mail de contato:
a. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA
i. Requeiro voluntariamente não retomar às atividades práticas presenciais do curso de (listar o nome do seu curso), câmpus de Alfenas, a partir de 1º de março e tenho conhecimento de que a não retomada impactará no atraso de integralização ao curso que estou matriculado, sendo, portanto, minha responsabilidade tal decisão e condição. Estou, também, de acordo: com a testagem para COVID-19; com o teor da Resolução CONSUNI n.º 18/2020 e da Portaria MEC n.º 1.038/2020, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento. E-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
b. NÃO RETOMADA VOLUNTÁRIA POR PERTENCER À GRUPO DE RISCO/VULNERÁVEL À COVID-19.
i. Requeiro voluntariamente não retomar às atividades práticas presenciais do curso de (listar o nome do seu curso), câmpus de Alfenas, a partir de 1º de março, por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19, e tenho conhecimento de que a não retomada impactará no atraso de integralização ao curso que estou matriculado, sendo, portanto, minha responsabilidade tal decisão e condição Estou, também, de acordo: com a testagem para COVID-19; com o teor da Resolução CONSUNI n.º 18/2020 e da Portaria MEC n.º 1.038/2020, com a declaração e eventuais documentos anexados a este requerimento. E-mail institucional: ____________@aluno.unifenas.br
c. Anexar ao respectivo requerimento a declaração assinada sobre a opção do aluno:
i. Declaração de Não retomada voluntária das atividades presenciais (Clique aqui);
ii. Declaração de Não retomada voluntária por pertencer à grupo de risco/vulnerável à COVID-19 (Clique aqui).
d. Anexar também quaisquer outros documentos como laudos médicos e outros que julgar necessários.

5. O deferimento está condicionado à conferência de toda a documentação apensada ao requerimento.


Secretaria Acadêmica
UNIFENAS



ANEXO

RESOLUÇÃO CONSUNI N.º 18 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

CRONOGRAMA DE TESTAGEM


QUADRO COM A DISTRIBUIÇÕES DOS AGENDAMENTOS DE TESTAGEM

CURSOS

01/03/21

02/03/21

03/03/21

Biomedicina – 1º período

X

Educação Física – 1º Período

X

Enfermagem – 1º Período

X

Medicina Veterinária – 1º Período

X

Nutrição – 1º Período

X

Farmácia – 1º Período

X

Medicina – 1º Período

X

Agronomia – Geral + 1º Período

X

Odontologia – 1º Período

X

Pedagogia – Exceto 1º Período

X

Gastronomia – 1º e 3º Períodos

X

Estética e Cosmética – Geral + 1º Período

X

Alunos não testados em 01/02 dos cursos que retornaram com aulas práticas em 2021 – exceto 1º período

X


As testagens serão realizadas no período de 14h às 21h no Bloco 70 (Ambiente de Aprendizagem 1 e Ambiente de Aprendizagem 12) e no Bloco 13 (Sala 1307-B).


Os alunos matriculados nos cursos/turmas e que optaram pela retomada voluntária deverão, nos horários estabelecidos, comparecerem para realização da testagem munidos dos documentos citados nestas orientações no tópico 2.c, 2.d, e 2.e. A não apresentação dos documentos ou preenchimento incompleto impossibilitará a testagem e consequente retomada.




ALUNOS UNIFENAS






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